Decisão do STF altera lei de desoneração da folha e dobra alíquota de contribuição

18/10/2024

Fonte: Diário do Transporte

Para a NTU, o custo da produção dos serviços sofrerá um aumento imediato, o que acabará impactando no valor final da tarifa do transporte público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em parte, a Lei Federal nº 14.784/2023, que prorrogava benefícios fiscais até 31/12/2027. A decisão, tomada em caráter liminar pelo Ministro Cristiano Zanin, afeta os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei.

A Lei 14.784/2023 prorrogava benefícios fiscais, incluindo a redução da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para setores específicos.

O artigo 5º, em especial, afeta diretamente as empresas de transportes. A decisão do STF suspende a alíquota da contribuição sobre a receita bruta, que antes era de 1% sobre a Receita Bruta e agora passa a ser 2%.

O setor de Transportes é um dos mais afetados. A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, e a ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

NTU, que reúne as empresas do transporte coletivo urbano, alerta que o custo da produção dos serviços sofrerá um aumento imediato o que acabará impactando no valor final da tarifa.

A suspensão se deve à aparente violação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, o artigo determina que propostas legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita devem ser acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

No caso da Lei 14.784/2023, o processo legislativo não apresentou a sustentabilidade orçamentária exigida pelo artigo 113 do ADCT. A lei prorrogava benefícios fiscais sobre a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) e reduzia a alíquota de contribuição previdenciária para alguns municípios e setores específicos.

A decisão do STF, referendada pela maioria dos ministros, se baseia em precedentes em situações análogas.

A suspensão dos artigos da lei se mantém até que seja demonstrada a conformidade com o artigo 113 do ADCT ou até o julgamento final da ação pelo STF.

O Ministro Luiz Fux foi o único a votar contra a suspensão.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes