Salário em caso de afastamento médico

06/01/2015

AS EMPRESAS DEVERÃO ARCAR COM OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES NOS AFASTAMENTOS MÉDICOS DE ATÉ 30 DIAS

A Medida Provisória Nº 664, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) do dia 30 de dezembro de 2014, entre outras disposições, altera as regras do beneficio previdenciário de auxílio doença.

Uma dessas alterações promovidas pela MP 664 elevará de forma significativa os custos das empresas. Elas deverão arcar com o pagamento dos salários dos seus empregados, durante os afastamentos médicos de até 30 (trinta) dias.

Pela regra então vigente, a empresa assumia os salários apenas dos 15 (quinze) primeiros dias sendo que, a partir do 16º (décimo sexto) dia, o trabalhador passaria a receber o benéfico diretamente da Previdência Social.

Agora, as empresas deverão arcar com salários dos primeiros 30 (trinta) dias de atestado médico e somente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia a Previdência Social arcará com o benéfico de auxílio doença.

A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período de 30 dias e somente deverá encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar trinta dias.

Outra novidade ocorrerá no critério de cálculo do valor do benéfico de auxílio doença, onde o valor do benefício não poderá ser superior à média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

A medida é uma tentativa do Governo de ajustar algumas distorções, uma vez que a regra atual de cálculo do auxílio doença desestimula o retorno do empregado ao trabalho pois, em alguns casos, o valor do auxílio doença pago pelo INSS é maior que o último salário do trabalhador na ativa.

As novas regras do auxílio doença começam a valer a partir de 1º de março de 2015.

Governo acredita que tais medidas, além de reduzir os custos do INSS, devem estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.