Governo tornará a desoneração da folha de pagamento regra permanente para as empresas

17/07/2014

GOVERNO TORNARÁ A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO REGRA PERMANENTE PARA AS EMPRESAS

A desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais por uma contribuição previdenciária de 1% ou 2% sobre a receita bruta das empresas, continuará vigorando em caráter permanente.

Inicialmente, a intenção do Governo era que a desoneração da folha de pagamento vigorasse apenas até a competência dezembro de 2014, conforme previa a redação dos artigos 7º e 8º da Lei Nº 12.546/2011.

Contudo, no dia 10 de julho de 2014, foi publicada a Medida Provisória Nº 651 trazendo, entre outras disposições, uma nova redação aos artigos 7º e 8º da Lei Nº 12.546/2011. Nesse novo texto, houve a supressão da expressão “Até dezembro de 2014”; assim, não há mais prazo para o término da vigência da desoneração da folha de pagamento, passando a vigorar por tempo indeterminado.

Vale destacar que o Governo não ampliou a lista de segmentos/atividades econômicas abrangidos pela desoneração da folha de pagamento.  Portanto, a mudança atinge apenas as empresas que já estão na referida regra.

Não podemos esquecer que estão enquadradas na desoneração da folha de pagamento, entre outras, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

O enquadramento na desoneração com base nos CNAE toma, como referência, apenas o CNAE relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.

A Medida Provisória Nº 651, como o próprio nome denuncia, tem vigência determinada (60 dias prorrogada por mais 60 dias). Contudo, mesmo provisória, ela tem força de Lei nos termos do artigo 62 da Constituição Federal.

Seguindo os trâmites legais ela ainda deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional para a sua provável conversão em Lei, sob pena de perder a sua eficácia. Assim, devemos ficar atentos e continuar acompanhando a vigência da referida MP, inclusive a sua prorrogação e provável conversão em Lei.

Assessoria Jurídica SPUrbanuss