Eletrônica ESocial

15/12/2014

A NOVA OBRIGAÇÃO ELETRÔNICA ESOCIAL É OFICIALIZADA PELO GOVERNO FEDERAL

No dia 12 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial.

O eSocial é um instrumento criado pelo Governo Federal para unificar as informações Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias e Fiscais de todas as empresas em relação aos trabalhadores que lhes prestam serviços, bem como os demais fatos geradores de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e do FGTS.

Um dos objetivos do eSocial é criar um repositório nacional que unificará as informações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais das empresas com a finalidade de simplificar as obrigações acessórias existentes hoje (RAIS, CAGED, GFIP, MANAD, DIRF, PPP etc.).

O Decreto Nº 8.373/2014 não definiu o tão esperado cronograma de vigência do eSocial. Mas, entre outras disposições, criou o Comitê Diretivo do eSocial e o Comitê Gestor do eSocial.

O Comitê Diretivo do eSocial é formado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego, bem como pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e terá, entre outras atribuições, a responsabilidade de definir o prazo em que as obrigações acessórias das empresas serão substituídas pelo eSocial.

O Comitê Gestor do eSocial, por sua vez, é formado por representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e Conselho

Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal. Esse comitê será responsável pela aprovação do Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.

Assim, devemos aguardar que o Comitê Gestor aprove o novo manual do eSocial, para conhecermos o cronograma de vigência dessa nova obrigação eletrônica.